20 de set. de 2010

O farmacêutico e a ética


     Assim como para viver em sociedade importa necessariamente observar e cumprir determinadas normas de conduta individual, exercer uma profissão implica duplamente obediência as normas, pois o profissional, além do dever de observância as regras gerais aplicadas a todos os cidadãos, deve atuar conforme as orientações normativas específicas inerentes ao exercício da atividade profissional. 
     A Farmácia é uma profissão a serviço do ser humano e tem por fim a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, individual e coletiva. Consequentemente o farmacêutico atuará sempre com o maior respeito à vida humana e liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos fundamentais do homem, mantendo o princípio básico de que o homem é o sujeito através do qual se expressa a totalidade única da pessoa (Conselho Regional de Farmácia-MG, 2004).
     O cidadão tem direito ao medicamento e à sua respectiva orientação farmacêutica. Não é admissível, portanto, quaisquer condutas diversas ou dinheiros alheios ao fim específico, que é a aquisiçao do produto pelo valor justo. O repasse de valores que, ressalte-se, leva ao encarecimento dos medicamentos, é prática ilícita de remunerações, bônus ou prêmios à custa da doença alheia.
     No Programa da rede Globo "Fantástico"
no dia 18.04.10 flagrou situações em que farmacêuticos ou Proprietários de farmácias pagavam comissões a médicos. Veja a matéria:

Escândalo Médicos e Farmácias de Manipulação - PARTE 1

  

Escandalo Médicos e Farmácias de Manipulação - PARTE 2


     Diante dessa matéria verifica-se a denúncia às empresas farmacêuticas que oferecem vantagens aos médicos, sob a forma de captação de receitas, ou seja, uma relação promíscua pela chantagem e/ou suborno.
     O farmacêutico, pelo contrário, tem a obrigação de adotar todos os meios para promover a assistência farmacêutica e garantir o acesso ao medicamento da população.  

     Se o farmacêutico verificar esta prática, deverá denunciar o fato ao Conselho Regional de Farmácia ao qual estiver inscrito, cabendo a esse CRF produzir e encaminhar relatório da infração aos órgãos do âmbito de sua jurisdição, sejam Conselho Regional de Medicina e Ministério Público Federal ou Promotoria da Defesa da Saúde. 
     Portanto, cabe a esse profissional não se deixar explorar por terceiros em seu trabalho com o objetivo de lucro, finalidade política ou religiosa. Além disso, o farmacêutico deve ser solidário com as ações em defesa da dignidade profissional e empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços farmacêuticos, assumindo sua parcela de responsabilidade em relação à assistência farmacêutica, à educação sanitária e a legislação referente à saúde.





Mirna Gois
Mestranda em Ciências Farmacêuticas
bloginfarmacia@gmail.com