14 de jan. de 2011

DIRETRIZES DA FARMÁCIA HOSPITALAR

PUBLICADA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE COM DIRETRIZES DA FARMÁCIA HOSPITALAR

       O “Diário Oficial da União” (DOU) publicou, no dia 31 de dezembro de 2010, a Portaria nº 4.283, do Ministério da Saúde, que define as diretrizes e estratégias da assistência farmacêutica em hospitais. O documento, que teve como base os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, revoga a Portaria nº 316, de agosto de 1977.
      De acordo com o anexo da Portaria, a responsabilidade técnica da farmácia hospitalar é atribuição do farmacêutico, inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Farmácia. As diretrizes são aplicáveis para farmácias, em hospitais que integram o serviço público, da Administração Direta e Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, inclusive filantrópicas.
       Para assegurar o acesso da população aos serviços farmacêuticos de qualidade, nos hospitais, foram estabelecidas, pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS), diretrizes gerais de gestão; desenvolvimento de ações inseridas na atenção integral à saúde; gerenciamento de tecnologias; manipulação magistral e oficinal; cuidado ao paciente; infraestrutura física e tecnológica; e recursos humanos; entre outras.

FONTE: CRF-PI / CFF

Mirna Gois
Mestranda em Ciências Farmacêuticas
bloginfarmacia@gmail.com

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