A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou a RDC 44/10, que dispunha sobre o controle de antimicrobianos, e publicou, na edição do “Diário Oficial da União” de hoje (09.05.11), a RDC 20, uma nova norma dispondo sobre o assunto e acrescentando os serviços prestados pelos farmacêuticos na dispensação desses produtos, não só nas farmácias e drogarias particulares, como previa a versão original da Resolução, mas também nas farmácias públicas. “A Anvisa, no novo texto, reconheceu o papel relevante do farmacêutico na promoção do uso racional de antimicrobianos”, comemora a Diretora Secretária-Geral do Conselho Federal de Farmácia, Lérida Vieira.
A RDC 44/10 foi alvo de críticas contumazes dos diretores e do Plenário do CFF, devido ao fato de não fazer nenhuma menção ao farmacêutico no contexto do controle de antimicrobianos. O Presidente do Órgão, Jaldo de Souza Santos, reagiu, argumentando que a Anvisa, ao tratar de antibióticos, não estava conseguindo enxergar a importância justo do profissional do medicamento, que é o farmacêutico.
A Diretora Secretária-Geral do CFF, Lérida Vieira, por sua vez, declarou que o erro da Anvisa comprometia a sua própria intenção de racionalizar o uso de antimicrobianos, uma vez que, não incluindo, nesse contexto, os serviços farmacêuticos, ela estava desqualificando a dispensação. “A Anvisa estava cometendo um erro perigoso, pois, ao não prever os serviços profissionais dos farmacêuticos no controle dos antimicrobianos, nas farmácias e drogarias, ela abria espaço para que a ação de leigos nesse sentido”, denuncia.
O CFF ESTAVA CERTO – Lérida Vieira explica que o CFF estava absolutamente correto, quando criticou o texto da RDC 44/10 e decidiu elaborar uma proposta de resolução que dispunha sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e controle de antimicrobianos.
A proposta ficou em consulta pública, pelo período de 45 dias, e foi aprovada pelo Plenário, na reunião dos dias 18 e 19 de janeiro de 2011, e publicada no “Diário Oficial da União”, em 28 de janeiro, com o número 542/11. “A resolução foi uma resposta do CFF ao vácuo deixado pela RDC 44/10, da Anvisa”, argumenta Lérida Vieira, responsável pela iniciativa de elaboração da norma do CFF. Ela acrescenta que o texto anterior da Anvisa estava focado exclusivamente na prescrição. “Ora, isto não é o suficiente. Até porque o medicamento que é prescrito tem de ser dispensado. E quem dispensa é o farmacêutico”, critica.
Clique aqui, e veja a RDC 20/11, na íntegra.
FONTE: CFF
Enviado por Pedro Simão (aluno 1º período Farmácia - UFPI)
Nenhum comentário:
Postar um comentário